TJRJ - 0811546-56.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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20/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:27
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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20/08/2025 15:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/08/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:20
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de IGOR CRUZ DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 19:03
Juntada de Petição de contra-razões
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03/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 17:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0811546-56.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR CRUZ DA SILVA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 29 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/05/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 10:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2025 10:23
Juntada de Projeto de sentença
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29/05/2025 10:23
Recebidos os autos
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30/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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30/04/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 01:22
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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20/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:37
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:46
Conclusos para despacho
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29/01/2025 13:45
Juntada de petição
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23/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:00
Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 22:47
Conclusos para decisão
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27/11/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0811546-56.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR CRUZ DA SILVA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Venha declaração de residência assinada pelo titular do comprovante de residência.
Cumprido, voltem conclusos.
BARRA MANSA, 21 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
21/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 13:09
Conclusos para despacho
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21/11/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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