TJRJ - 0822092-23.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de JULIO CESAR PINHEIRO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de JULIO CESAR PINHEIRO em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0822092-23.2022.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MERCEARIA LUXO DO CACHAMBI LTDA, THAIS VIANNA CABRAL DOS SANTOS EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1) Pagamentos realizados pelo réu nos ID's 182384598 (R$ 7.021,66) e 191552385 (R$ 14.198,39) diante da condenação imposta por sentença de mérito neste feito.
Expeçam-se mandados de pagamento referente a tais quantias em favor da parte autora, visto que se tratam de quantias incontroversas.
Informe a parte autora a conta bancária para que seja realizada a devida transferência. 2) Para início do cumprimento definitivo da sentença de obrigação de pagar quantia certa, apresente a parte autora/credora a planilha de crédito discriminada e atualizada a que faz jus, nos termos do artigo 524 do CPC, observando rigorosamente os dispositivos da sentença e do acórdão da apelação transitado em julgado, deduzida a quantia parcial já paga pela parte ré, a fim de que a parte ré/devedora seja intimada nos termos dos artigos 513 e 523 do CPC, podendo se socorrer da ferramenta eletrônica da calculadora de débitos judiciais que se encontra no site do TJRJ (www.tjrj.jus.br, link: Advogado, Serviços, Cálculo de Débitos Judiciais).
Em procedimento comum da Vara Cível, observe-se o entendimento jurisprudencial dominante do E.
TJERJ consubstanciado na Súmula 270: “O prazo do art. 523, do CPC, conta-se da ciência do advogado do executado acerca do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, apresentado pelo credor em execução definitiva.” Portanto, observe-se que a planilha atualizada a ser juntada pela parte autora NÃO deve contar com a multa prevista no art. 523, §1º do CPC, eis que os pagamentos realizados pelo réu foram tempestivos, considerando que o mesmo pagou espontaneamente, não tendo havido, ainda, intimação para pagamento na forma da súmula acima referida. 3) Prazo de 15 dias.
Transcorrido in albis, após certificadas eventuais custas processuais pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
07/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:05
Outras Decisões
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04/08/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:13
Expedição de Informações.
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12/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de JULIO CESAR PINHEIRO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de SONIA MARIA FERREIRA ALVERWAZ em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/04/2025 16:02
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:53
Juntada de Petição de termo de autuação
-
13/11/2024 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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13/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 00:23
Decorrido prazo de SONIA MARIA FERREIRA ALVERWAZ em 02/10/2024 23:59.
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05/09/2024 21:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:46
Juntada de acórdão
-
25/06/2024 16:38
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:26
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:23
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:20
Decorrido prazo de SONIA MARIA FERREIRA ALVERWAZ em 30/03/2023 23:59.
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23/03/2023 00:23
Decorrido prazo de JULIO CESAR PINHEIRO em 22/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:16
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 21/03/2023 23:59.
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27/02/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 00:05
Decorrido prazo de SONIA MARIA FERREIRA ALVERWAZ em 24/02/2023 23:59.
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12/02/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2023 04:47
Conclusos ao Juiz
-
11/02/2023 00:13
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 10/02/2023 23:59.
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07/02/2023 00:36
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 17:53
Juntada de acórdão
-
01/02/2023 17:54
Juntada de acórdão
-
01/02/2023 17:42
Juntada de acórdão
-
01/02/2023 17:41
Expedição de Ofício.
-
25/01/2023 17:16
Juntada de acórdão
-
25/01/2023 17:15
Expedição de Ofício.
-
24/01/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 15:46
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/01/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 15:02
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 15:27
Expedição de Ofício.
-
13/01/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 14:13
Juntada de acórdão
-
11/01/2023 14:09
Expedição de Ofício.
-
11/01/2023 14:07
Expedição de Ofício.
-
19/12/2022 16:08
Expedição de Informações.
-
19/12/2022 15:55
Expedição de Ofício.
-
19/12/2022 15:22
Expedição de Ofício.
-
13/12/2022 20:56
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 15:38
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
09/12/2022 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2022 16:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2022 16:34
Conclusos ao Juiz
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01/12/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 14:28
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2022 18:38
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 15:47
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2022 15:47
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 16:45
Conclusos ao Juiz
-
03/11/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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