TJRJ - 0801105-26.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 12:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/09/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de TATIANA FERREIRA MALAFAIA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 16:17
Juntada de Petição de informação de pagamento
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19/08/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:24
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de TIM S A em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 17:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 19:08
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801105-26.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENISE BIANCO DE LUCENA COSTA RÉU: TIM S A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
14/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 07:39
Conclusos ao Juiz
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12/07/2025 18:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/07/2025 18:23
Juntada de Projeto de sentença
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12/07/2025 18:23
Recebidos os autos
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11/07/2025 23:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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11/07/2025 23:29
Revisão do Projeto de Sentença
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10/07/2025 19:40
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 19:40
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 19:40
Recebidos os autos
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01/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 22:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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30/06/2025 22:53
Revisão do Projeto de Sentença
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03/06/2025 21:19
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 21:19
Juntada de Projeto de sentença
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03/06/2025 21:19
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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05/05/2025 14:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/05/2025 15:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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05/05/2025 14:57
Juntada de Ata da Audiência
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04/05/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 10:11
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 14:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/05/2025 15:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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21/02/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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