TJRJ - 0804966-48.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Por ora, defiro somente o pedido de penhora portas adentro em face da executada ADYEN DO BRASIL LTDA.
Expeça-se mandado de penhora portas adentro.
Antes, porém, intime-se a parte exequente para que diga se pretende ser nomeada depositária fiel dos bens porventura penhorados ou se requer a aplicação do disposto no artigo 840, § 2°, do CPC.
Prazo de cinco dias.
Com a resposta, cumpra-se o determinado, conforme o caso: 1.
Se positiva, o mandado deverá ser efetivado em diligência conjunta, diante do que dispõe o artigo 840, parágrafos 1° e 2°, do CPC, nomeando-se a parte exequente como depositária dos bens eventualmente penhorados, que ficarão na sua posse e com a assunção dos encargos inerentes.
Caso a parte exequente ou seu advogado não procurem o OJA, através de contato com a Central de Mandados, o processo será extinto por ausência de interesse. 2.
Negativa, o mandado de penhora deverá ser cumprido independente do acompanhamento, devendo ser nomeada depositária a parte executada ou seu representante, que assumirá a posse dos bens constritos, arcando com seus encargos.
Efetuada a penhora, intime-se a parte executada para oposição de embargos, no prazo de lei.
Certificada a tempestividade dos embargos opostos pelo cartório, dê-se vista à parte contrária.
Decorrido o prazo in albis, diga a parte exequente se pretende a adjudicação ou o leilão dos bens constritos. -
18/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:51
Outras Decisões
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18/07/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o resultado negativo da penhora on line, diga a parte exequente como pretende prosseguir na execução. -
15/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:27
Outras Decisões
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16/06/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:14
Outras Decisões
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29/04/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 19:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:02
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 21:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/01/2025 21:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/01/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 17:08
Transitado em Julgado em 10/01/2025
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29/11/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/11/2024 10:24
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 10:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/11/2024 10:24
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2024 10:24
Recebidos os autos
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29/10/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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29/10/2024 10:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/10/2024 10:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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29/10/2024 10:43
Juntada de Ata da Audiência
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25/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de THAISSA KLOTZ em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de GABRIEL MARCIAL BASTOS em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de MIGUEL MERMELSTEIN COSTA em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de IAN MESSINA CUKIERMAN em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA em 11/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 10:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/10/2024 10:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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24/09/2024 10:52
Audiência Conciliação cancelada para 25/09/2024 10:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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20/09/2024 00:27
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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19/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:05
Outras Decisões
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17/09/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 11:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 11:11
Audiência Conciliação designada para 25/09/2024 10:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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26/08/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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