TJRJ - 0853528-39.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 19:54
Documento
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0853528-39.2022.8.19.0001 Assunto: Irredutibilidade de Vencimentos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 2 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0853528-39.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00222847 APELANTE: FRANCISCO CARLOS DE AZEVEDO ADVOGADO: IRACEMA CORDEIRO REIS OAB/RJ-090921 APELADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO-PREVI RIO APELADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO Ementa: Embargos de declaração em apelação cível.
Direito administrativo.
Gratificação de desempenho.
Servidor cedido à autarquia previdenciária.1.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão de fls. 12/24, que manteve a sentença de improcedência dos pedidos autorais.2.
Os presentes aclaratórios expressam mera irresignação ante o conteúdo do decisum embargado, que não padece de nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.3.
Inconformismo que deve ser objeto de recurso próprio.4.
Desprovimento dos embargos de declaração.
Conclusões: Por unanimidade, rejeitaram-se os embargos de declaração, nos termos do voto da Desa.
Relatora.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO, DES.
RICARDO RODRIGUES CARDOZO e DES.
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH. -
31/07/2025 11:24
Confirmada
-
30/07/2025 17:57
Documento
-
30/07/2025 16:24
Conclusão
-
29/07/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
11/07/2025 00:05
Publicação
-
10/07/2025 19:08
Documento
-
10/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMº SR.
DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, PRESIDENTE DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 29/07/2025, A PARTIR DAS 13:01 H, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. - 132.
APELAÇÃO 0853528-39.2022.8.19.0001 Assunto: Irredutibilidade de Vencimentos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 2 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0853528-39.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00222847 APELANTE: FRANCISCO CARLOS DE AZEVEDO ADVOGADO: IRACEMA CORDEIRO REIS OAB/RJ-090921 APELADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO-PREVI RIO APELADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO -
09/07/2025 17:46
Confirmada
-
09/07/2025 16:40
Inclusão em pauta
-
07/07/2025 11:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/06/2025 12:49
Conclusão
-
30/05/2025 00:05
Publicação
-
29/05/2025 11:02
Documento
-
28/05/2025 19:29
Confirmada
-
28/05/2025 15:01
Documento
-
28/05/2025 13:09
Conclusão
-
27/05/2025 13:01
Não-Provimento
-
12/05/2025 00:05
Publicação
-
09/05/2025 15:27
Documento
-
08/05/2025 16:14
Confirmada
-
07/05/2025 14:26
Inclusão em pauta
-
05/05/2025 10:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/04/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 11:04
Conclusão
-
27/03/2025 11:00
Distribuição
-
26/03/2025 18:14
Remessa
-
26/03/2025 16:25
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0822216-53.2024.8.19.0202
Carlos Evangelista Charles
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2024 15:20
Processo nº 0804038-63.2025.8.19.0253
Francisco Brunno Fernandes da Costa Sinf...
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Andre Luiz Gomes Baptista Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2025 15:46
Processo nº 0001132-17.2022.8.19.0067
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Alexandre da Silva Lourenco
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/03/2022 00:00
Processo nº 0800309-85.2025.8.19.0202
Maria Jose de Oliveira Correa Montenegro
Itau Unibanco S.A
Advogado: Vitor Rodrigues Seixas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2025 15:26
Processo nº 0853528-39.2022.8.19.0001
Francisco Carlos de Azevedo
Procuradoria Geral do Municipio do Rio D...
Advogado: Iracema Cordeiro Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2022 12:38