TJRJ - 0800309-85.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0800309-85.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DE OLIVEIRA CORREA MONTENEGRO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1.Trata-se de relação de consumo a que envolve as partes.
Outrossim, no caso em análise se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, bem como patente a verossimilhança de suas alegações, segundo regras ordinárias de experiência.
Assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do fornecedor réu.
Para que não haja ofensa ao princípio da ampla defesa, concedo ao réu o prazo de 10 dias para que, caso queira, especifique outras provas.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC. 2.No âmbito do TJRJ, o “Juízo 100% Digital” ocorre nos Núcleos 4.0 para onde são encaminhados os feitos em que todas as partes acordam o trâmite exclusivamente eletrônico, o que não é o caso dos autos, determino ao cartórioa retificação da autuação, retirando a anotação relativa ao referido programa, o que em nada afeta a tramitação eletrônica do processo.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
10/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:55
Outras Decisões
-
10/07/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA CORREA MONTENEGRO em 23/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
18/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 17:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de VITOR RODRIGUES SEIXAS em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/01/2025 14:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE DE OLIVEIRA CORREA MONTENEGRO - CPF: *09.***.*38-04 (AUTOR).
-
10/01/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0897092-63.2025.8.19.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2025 17:48
Processo nº 0800626-30.2020.8.19.0050
Alcides Rodolpho Teixeira Alves - ME
Thais Muniz
Advogado: Matheus de Souza Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2020 22:39
Processo nº 0822216-53.2024.8.19.0202
Carlos Evangelista Charles
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2024 15:20
Processo nº 0804038-63.2025.8.19.0253
Francisco Brunno Fernandes da Costa Sinf...
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Andre Luiz Gomes Baptista Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2025 15:46
Processo nº 0001132-17.2022.8.19.0067
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Alexandre da Silva Lourenco
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/03/2022 00:00