TJRJ - 0813830-23.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 22:01
Baixa Definitiva
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15/06/2025 22:01
Arquivado Definitivamente
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15/06/2025 22:01
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 22:07
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 29/04/2025 23:59.
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09/04/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:18
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 17:10
Conclusos para despacho
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0813830-23.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS FERREIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
No mérito, dou-lhes provimento para, considerando a hipossuficiência técnica do Autor, deferir a inversão do ônus da prova, com base no disposto no art. 6º, VIII, do CDC.
Diga a parte ré se, diante da inversão do ônus da prova (princípio da não-surpresa), deseja produzir mais alguma prova, trazendo desde logo aos autos eventual prova documental que pretenda juntar, no prazo de quinze dias.
ITABORAÍ, 19 de novembro de 2024.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
21/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/11/2024 11:46
Conclusos para decisão
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31/10/2024 00:16
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 30/10/2024 23:59.
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28/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 19:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/09/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 10:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2024 10:11
Audiência Conciliação realizada para 09/05/2024 13:00 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí.
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08/04/2024 13:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/03/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 13/03/2024 23:59.
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10/03/2024 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 16:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Itaboraí
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05/03/2024 16:47
Audiência Conciliação designada para 09/05/2024 13:00 CEJUSC da Comarca de Itaboraí.
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05/03/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
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03/03/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 16:29
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2024 14:25
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2024 15:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CARLOS FERREIRA - CPF: *43.***.*19-72 (AUTOR).
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07/01/2024 07:09
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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