TJRJ - 0805138-90.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 19:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/04/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de ADALBERTO FERRAZ em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de LUCAS AYRES DE CAMARGO COLFERAI em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de GETNINJAS ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:00
Juntada de Petição de contra-razões
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18/12/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/12/2024 17:45
Conclusos para decisão
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16/12/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de FRANCES ABREU DUARTE DE SOUZA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de GETNINJAS ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/12/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0805138-90.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCES ABREU DUARTE DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, GETNINJAS ATIVIDADES DE INTERNET LTDA., PAGSEGURO INTERNET S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
22/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 20:58
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 20:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 20:58
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 20:58
Recebidos os autos
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16/10/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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16/10/2024 17:14
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 16:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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16/10/2024 17:14
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 12:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/09/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 18:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/08/2024 20:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 20:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 20:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 20:46
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 16:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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06/08/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
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