TJRJ - 0811286-46.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 25/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de ANDREA SANTIAGO VASCONCELOS em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de SELMA FUGLINO SALGADO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/08/2025 23:59.
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30/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0811286-46.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO FUGLINO SALGADO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: SERGIO FUGLINO SALGADOem face de RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA.
Não havendo questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a regularidade das cobranças efetuadas pela ré, bem como a prestação adequada de serviços à residência da autora.
Defiro a produção de prova documental suplementar.
Venham os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova.
Vindo, dê-se vista à parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 437, §1º, Do Código de Processo Civil.
Defiro a prova pericial requerida pela parte autora.
Para tal, nomeio EDUARDO REZENDE FERREIRA ([email protected]), que deverá ser intimado por sistema, para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários, que serão custeados pela parte autora,observada a gratuidade de justiça deferida.
Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do NCPC.
Após, intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
10/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 01:07
Decorrido prazo de SELMA FUGLINO SALGADO em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:07
Decorrido prazo de ANDREA SANTIAGO VASCONCELOS em 25/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:52
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/03/2025 23:59.
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07/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:02
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de SELMA FUGLINO SALGADO em 02/12/2024 23:59.
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22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de ANDREA SANTIAGO VASCONCELOS em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 00:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SERGIO FUGLINO SALGADO - CPF: *22.***.*50-06 (AUTOR).
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17/10/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 00:42
Decorrido prazo de SELMA FUGLINO SALGADO em 15/10/2024 23:59.
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26/09/2024 04:51
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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