TJRJ - 0807715-61.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 12:43
Baixa Definitiva
-
19/09/2025 12:43
Expedição de Informações.
-
17/09/2025 23:35
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de JULLIANA MAIA BAIENSE DE MOURA em 08/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de VOCE DE IPHONE LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 11:12
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
25/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0807715-61.2024.8.19.0213 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULLIANA MAIA BAIENSE DE MOURA RÉU: VOCE DE IPHONE LTDA Ante a satisfação integral da obrigação, mediante penhora on-line de ID. 210673725, a ausência de oposição de embargos, conforme ID. 218802269 e a manifestação do(a) exequente em id. 210968060, dando quitação total ao feito, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, a teor do disposto no artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça(m)-se mandado(s) de pagamento do(s) do valor penhorado (id. 210673725) em favor do exequente/patrono.
Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada,de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber.Sem custas e honorários.
Após os trâmites legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MESQUITA, 21 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
21/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de VOCE DE IPHONE LTDA em 15/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/07/2025 00:51
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 10:13
Expedição de Informações.
-
10/07/2025 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de VOCE DE IPHONE LTDA em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 17:55
Juntada de Petição de ciência
-
12/06/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 11:59
Expedição de Informações.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de VOCE DE IPHONE LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 20:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0807715-61.2024.8.19.0213 - Distribuído em25/06/2024 15:01:32 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: JULLIANA MAIA BAIENSE DE MOURA RÉU: VOCE DE IPHONE LTDA Intime-se o réu para pagamento espontâneo da quantia apontada no id. 193666775, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora.
MESQUITA, 21 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
21/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 22:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 Ato Ordinatório Processo: 0807715-61.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULLIANA MAIA BAIENSE DE MOURA RÉU: VOCE DE IPHONE LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
MESQUITA, 16 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
16/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 09:17
Recebidos os autos
-
16/05/2025 09:17
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
28/03/2025 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
28/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 01:44
Decorrido prazo de VOCE DE IPHONE LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 20:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/02/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
11/01/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de VOCE DE IPHONE LTDA em 04/12/2024 23:59.
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22/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0807715-61.2024.8.19.0213 - Distribuído em25/06/2024 15:01:32 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: JULLIANA MAIA BAIENSE DE MOURA RÉU: VOCE DE IPHONE LTDA A fim de comprovar a sua condição de hipossuficiência econômico-financeira, apresente a parte interessada, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção e recolhimento das custas, quaisquer documentos hábeis à comprovação, tais como: Cópias dos três últimos contracheques, da CTPS ou do comprovante de situação da declaração IRPF, ou de recolhimento do SIMPLES.
MESQUITA, 21 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
21/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 21:12
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 21:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/11/2024 11:42
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 11:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2024 11:42
Juntada de Projeto de sentença
-
12/11/2024 11:42
Recebidos os autos
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07/10/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA MARQUES DA SILVA
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07/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:15
Expedição de Informações.
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06/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:20
Juntada de Petição de informação
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06/08/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 17:19
Juntada de Petição de informação
-
23/07/2024 14:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/07/2024 08:57
Expedição de Informações.
-
01/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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