TJRJ - 0829093-40.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 01/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:40
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:11
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0829093-40.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA COELHO DA SILVA DIAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cuida-se de ação em que a parte autor impugna a emissão do TOI 10445668 e requer o “conserto ou a substituição do medidor e/ou do sistema de telemedição vinculado ao imóvel sub judice”.
Apesar de constar na causa de pedir alegação de cobrança exorbitante em relação a algumas faturas, é certo que não há qualquer pedido final EXPRESSO de revisão do consumo destas faturas.
Nesse contexto, eventual cobrança abusiva quanto a faturas de consumo NÃO será apreciada neste feito, devendo a autora impugná-las, se o caso, em ação autônoma, pois neste feito somente serão apreciados pedidos relacionados ao TOI acima descrito.
Digam as partes se o medidor de energia que atende o imóvel ainda é o mesmo do período questionado no TOI, de agosto e setembro/2022 (id 79574524, fls. 9) ou se já foi substituído no curso da lide, tendo em vista as datas dos fatos narrados e da distribuição do feito (04/08/2023).
Prazo de 05 dias.
Após, apreciarei o requerimento de produção da prova pericial pela autora no equipamento medidor (id 122371318), considerando a viabilidade técnica da produção desta prova, a informação de que o imóvel estaria vazio, pois destinado à locação, e que o contrato entre as partes foi encerrado (id 126927618).
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
20/06/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:53
Outras Decisões
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05/06/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/01/2025 15:26
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 15:20 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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22/01/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de ROBSON INACIO RODRIGUES em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 CERTIDÃO Processo: 0829093-40.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA COELHO DA SILVA DIAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que este processo foi selecionado pelo CEJUSC para realização de audiência de conciliação marcada para o dia 22/01/2025, às 15:20. Às partes.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MARIA FERNANDA GRECA GONCALVES -
21/11/2024 13:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional de Jacarepaguá
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21/11/2024 13:30
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 15:20 CEJUSC da Regional de Jacarepaguá.
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21/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 19:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 02:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/05/2024 23:59.
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13/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 00:19
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 14:44
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 02:26
Decorrido prazo de ROBSON INACIO RODRIGUES em 25/09/2023 23:59.
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14/09/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 23:15
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2023 17:08
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2023 14:12
Conclusos ao Juiz
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06/09/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 14:15
Conclusos ao Juiz
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04/08/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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