TJRJ - 0839127-34.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE LOPA DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de GIOVANA NISHINO em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de GIOVANA NISHINO em 25/06/2025 23:59.
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19/06/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0839127-34.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDINEA ARAUJO DA SILVA RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Esclareça o cartório a certidão de index. 198667428, já que contraditória, por haver menção ao fato de a contestação ser tempestiva e intempestiva.
Também não há necessidade de abertura de conclusão, bastando publicar o último ato ordinatório.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
12/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:02
Outras Decisões
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09/06/2025 09:16
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 20:08
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO INICIAL ( ) Classe/assunto cadastrados no sistema informatizado em conformidadecom oAto Normativo Conjunto n. 05/2023 | (x) Classe/ assunto cadastrados no sistema informatizado retificados para atender aoAto Normativo Conjunto n. 05/2023 | (x) É prioridadelegal (pessoa com idade igual ou superior a 60 anos e/ouportadora de doença grave) | ( ) Não éprioridade legal(retificar no sistema, se necessário) | Nome e qualificação das partes: (x) regular ()irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para regularizar a petição inicial.
Prazo: 15 dias. | Parte autora incapaz representada ou assistida: ( ) regular ( ) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para regularizar a representação/assistência e/ou a procuração, na forma do artigo 71 do CPC.
Prazo: 15 dias. | Procuração (atual, específicae em conformidade com o artigo 287 do CPC): ( ) regular (x) irregularid: 156439794(procuração assinada diverge do documento de identificação) - JUNTAR DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR COM ASSINATURA VÁLIDA, TENDO EM VISTA DIVERGÊNCIA DO INFORMADO NO DOC.
DE INDEX 156439794 "IMPOSSIBILITADO DE ASSINAR" E A ASSINATURA DA PROCURAÇÃO. | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para regularizar a procuração, que deve atender ao disposto no artigo 287 do CPC,além deser ATUAL (datada de, no máximo, três meses antes do ajuizamento da ação) e ESPECÍFICA (conter o objetivo da outorga, conforme artigo 654, §1º do Código Civil).
Prazo: 15 dias. | Comprovação do endereço residencial(atual): (x)regularid: 156439794 (fl. 3) (...) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para comprovar oendereço residencial ATUALmediante a juntada de cópias de contas de consumo ATUAIS e/ou correspondências bancárias ATUAIS.
Caso o comprovante apresentado encontre-se em nome de terceiro, deverá o fato ser devidamente justificado, bem como comprovada a relação existente entre a parte e o terceiro titular do comprovante, na forma das Notas Técnicas publicadas pelo E.
TJRJ sobre boas práticas no combate da litigância predatória.
Prazo: 15 dias. | Endereço eletrônico da parte autora: (x)regular (...) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para informar seu endereço eletrônico, na forma da Resolução CNJ n. 345/20 que trata do “Juízo 100% Digital”.
Prazo: 15 dias. | (x) Tem pedido liminar | DECISÃO JUDICIAL | CUSTAS PROCESSUAIS /TAXAJUDICIÁRIA/ VALOR DA CAUSA Com pagamento das custas e taxa judiciária: ( )regular ( ) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para complementar o pagamento devido (falta recolher ________).
Prazo: 15 dias. | Há pedido de gratuidade de justiça: (x)com comprovanteid: 156441809 ( ) sem comprovante | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte para comprovar documentalmente a hipossuficiência para obtenção do benefício da gratuidade de justiça, não sendo válido recurso à mera presunção mediante a juntada de simples declaração e/ou recibo de entrega de declaração de imposto à Receita Federal.
Deverá a parte comprovar seus rendimentos mensais, bem como as despesas correntes que tornem impossível o pagamento das custas e despesas processuais devidas mediante a juntada de documentos idôneos.
Prazo: 15 dias. | Sem pagamento das custas e taxa judiciária: ( ) pedido de pagamentoao final do processo ( ) pedido de parcelamento | DECISÃO JUDICIAL | Valor da causa em conformidade com o artigo 292 do CPC/ disposições legais especiais: (x) regular ( ) irregular | SE IRREGULAR: DE ORDEM, intime-se a parte autora para regularizar o valor dado à causa, na forma do artigo 292 do CPC, devendo complementar o pagamento das custas, se devido.
Prazo: 15 dias. | COMPETÊNCIA ( ) Livre distribuição | ( ) Distribuído por dependência / declínio de competência / para análise de prevenção | (x) Domicílio da parte autora pertence à Regional de Campo Grande | ( ) Domicílio da parte autora não pertence à Regional de Campo Grande- Regional de __________________ | ( ) Domicílio da parte répertence à Regional de Campo Grande | ( ) Domicílio da parte rénão pertence à Regional de Campo Grande- Regional de __________________ | (...) Local do ato /fato/obrigação/diligência pertence à Regional de Campo Grande | (...) Local do ato /fato/obrigação/diligência não pertence à Regional de Campo Grande- Regional de __________________ | ( ) Endereço do imóvel pertence à Regional de Campo Grande | ( ) Endereço do imóvel não pertence à Regional de Campo Grande- Regional de __________________ | Rodrigo A. 01/32073 -
22/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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