TJRJ - 0838422-18.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 11:57
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0838422-18.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA CORREIA DA CUNHA PALMEIRA RÉU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S A 1) A fim de que o pedido de gratuidade de Justiça seja apreciado por este Juízo, traga a parte autora comprovantes da alegada hipossuficiência econômica, tais como demonstrativos de rendimentos e extratos bancários, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido; 2) No tocante à petição inicial, alega a parte autora que foi surpreendida com cobrança relativa a débito que afirma estar prescrito, junto a plataforma de renegociação de dívidas.
O documento de ind. 207497199 não aponta que o débito colabora para a fixação de score em seu desfavor, tampouco que tal débito lhe é imputado.
Ademais, a plataforma de renegociação de dívidas não se confunde com cadastro desabonador, que indica a existência de negativações em desfavor da autora.
Emende-se a petição inicial.
Prazo de 15 dias.
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Substituto -
10/07/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 18:25
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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