TJRJ - 0800474-20.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:22
Expedição de Informações.
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30/07/2025 13:17
Expedição de Informações.
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21/07/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0800474-20.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTORIA DOS SANTOS GIVIGI DE ARAUJO, M.
A.
G.
D.
F.
RÉU: FLEURY S.A.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular do processo, dou o feito por SANEADO.
Fixo como ponto controvertido se a 1ª autora contratou com a ré pacote para aplicação de duas doses das vacinas pneumococo 13 conjugada, hexavalente combinada, vacina rotavírus 5 (aos 02 e 06 meses da 2ª autora), se houve falha na prestação do serviço e se a ré causou dano moral às autoras.
Indefiro a inversão do ônus da prova, pois ausente a hipossuficiência técnica do consumidor, requisito exigido pelo art. 6º, VIII do CDC, bem como por não restar caracterizada impossibilidade ou excessiva dificuldade de produção de prova pela parte autora (art. 373, §1º, do CPC).
Defiro a produção de prova documental, desde que superveniente, nos termos do art. 435 do CPC.
Venham os documentos, em 5 dias.
Dê-se vista à parte contrária por 5 dias e voltem para sentença.
Dê-se vista ao MP.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Substituto -
10/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 08:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 12:08
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:27
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 16:35
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 22:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 12:07
Conclusos para decisão
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27/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:18
Conclusos para despacho
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23/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/01/2025 15:52
Conclusos para despacho
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22/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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