TJRJ - 0883052-96.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 08:40
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:39
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 02:12
Decorrido prazo de NILSON MOREIRA DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:12
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
15/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 19:33
Expedição de Alvará.
-
06/08/2025 15:39
Juntada de petição
-
05/08/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 00:42
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0883052-96.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILSON MOREIRA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Determinei a transferência do valor penhorado (R$ 295,92) para a conta judicial 072025000071338335 dispensada a lavratura de termo de penhora (art. 854, §5°), suprido pelos termos desta decisão. 2.
Intime-se o executado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão. 3.
Opostos tempestivamente intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias. 4.
Não opostos embargos no prazo legal, certifique-se e expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente.
NOVA IGUAÇU, 9 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
09/07/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 14:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2025 00:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/03/2025 10:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:48
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de NILSON MOREIRA DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de NILSON MOREIRA DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 14:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/02/2025 22:49
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 22:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2025 22:49
Juntada de Projeto de sentença
-
06/02/2025 22:49
Recebidos os autos
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04/02/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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04/02/2025 14:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/02/2025 14:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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04/02/2025 14:08
Juntada de Ata da Audiência
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04/02/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 11:43
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 00:57
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 22:54
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2024 17:34
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:44
Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 21:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 21:42
Conclusos para decisão
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12/12/2024 21:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/02/2025 14:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
12/12/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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