TJRJ - 0831326-88.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:56
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0831326-88.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENIVAL ALVES FEITOSA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Verifica-se que a parte autora alega ter sido surpreendida com cobranças excessivas realizadas pela parte ré, relativas ao fornecimento de energia elétrica, que passaram a apresentar valores muito acima da média habitual, sem qualquer justificativa técnica ou alteração no consumo.
Em provas, a parte autora requer a produção de prova pericial.
As partes são legítimas, encontrando-se devidamente representadas nos autos.
Presentes, ainda, os demais pressupostos processuais e condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a apuração de eventual cobrança indevida de consumo de energia elétrica.
Assim, nomeio o perito, Dr.
Eduardo Gomes Santos Junior, e-mail [email protected], que deverá ser intimado a manifestar-se acerca da aceitação do encargo e os honorários que ora arbitro em quantia equivalente a 04 salários mínimos, à luz da orientação da súmula 360 do TJRJ, devendo estar ciente de que a parte autora, requerente da prova, é beneficiária da Justiça Gratuita (art. 95 do CPC), assim, os honorários periciais serão pagos conforme regras de sucumbência, à luz do art. 7º da Resolução 2/2018, do Conselho de Magistratura do TJRJ, na forma abaixo esclarecida.
Venham os quesitos e nomeação de assistente técnico no prazo de 15 dias, na forma dos incisos II e III do §1º do art. 465 do CPC.
Após, ofertados os quesitos e não havendo impugnação das partes, intime-se o expert para dar início à elaboração do laudo.
Fixo o prazo de 20 dias para entrega do laudo (art. 465 do CPC).
Deverão as partes fornecer todos os elementos e questionamentos ao expert, de modo que possibilitar a correta apuração dos fatos.
Os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 dias contados da intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo, à luz do §1º do art. 477 do CPC.
Com a juntada do laudo pericial, oficie-se ao SEJUD (DGJUR/DIPEJ) para a realização de pagamento da ajuda de custo nos termos da Resolução.
Após, às partes sobre o laudo.
Cumpra-se e intimem-se.
SÃO GONÇALO, 10 de julho de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
11/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:00
Juntada de Petição de informação de pagamento
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24/01/2025 11:57
Juntada de Petição de informação de pagamento
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/12/2024 23:59.
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12/11/2024 17:57
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/11/2024 16:00
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2024 15:52
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 09:33
Juntada de Petição de informação de pagamento
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04/11/2024 01:15
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/10/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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