TJRJ - 0807748-05.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2025 20:21
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 04:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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31/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 01:06
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 17:00
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0807748-05.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMERSON GUILHERME SANTANA COUTINHO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1.
Defiro ao Autor os benefícios da gratuidade de justiça; 2.
Quanto ao pedido de produção antecipada de prova, indefiro o requerido, eis que inexiste o perigo da demora, devendo a parte aguardar a instrução probatória; 3.
Tendo em vista as peculiaridades do presente caso, que demonstra a infrutífera resolução do conflito na audiência inicial, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se eletronicamente a parte Ré para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do CPC.
Caso a parte Ré não possua cadastro junto ao TJRJ, cite-se por correio.
ITABORAÍ, 14 de julho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
17/07/2025 00:05
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 00:05
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 00:05
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 20:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EMERSON GUILHERME SANTANA COUTINHO - CPF: *77.***.*94-81 (AUTOR).
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11/07/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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