TJRJ - 0807356-26.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 10:22
Transitado em Julgado em 23/09/2025
-
23/09/2025 01:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 01:10
Decorrido prazo de MARGARIDA FERREIRA DE SOUZA em 22/09/2025 23:59.
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19/09/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de MARGARIDA FERREIRA DE SOUZA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/09/2025 23:59.
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08/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/09/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/08/2025 03:21
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:44
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/08/2025 16:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/08/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 16:12
Juntada de Projeto de sentença
-
28/08/2025 16:12
Recebidos os autos
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04/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELAINE CRISTINA DE PINHO RODRIGUES
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04/08/2025 11:04
Audiência Conciliação realizada para 04/08/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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04/08/2025 11:04
Juntada de Ata da Audiência
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04/08/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 13:58
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:26
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 10:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DECISÃO Processo: 0807356-26.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARGARIDA FERREIRA DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Não estão presentes os requisitos para concessão da antecipação de tutela previstos no art. 300 do CPC, sendo certo que a questão deve ser analisada sob a ótica do contraditório.
Aguarde-se a audiência designada.
NILÓPOLIS, 7 de julho de 2025.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
08/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2025 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/07/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 16:10
Audiência Conciliação designada para 04/08/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
07/07/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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