TJRJ - 0807670-30.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:36
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 18:58
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 11:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/09/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 15:51
Recebidos os autos
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03/09/2025 15:51
Juntada de Petição de termo de autuação
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara de Família da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, s/n, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0817597-37.2024.8.19.0087 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 3.ª VARA DE FAMÍLIA DE ALCÂNTARA ( 561 ) REPRESENTANTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça 1) Defiro a gratuidade de justiça. 2) Comprovados o dever alimentar do réu e a necessidade presumida da parte autora, conforme documentos que instruem a inicial, fixo os alimentos provisórios, na hipótese de trabalho com vínculo, em 20 % (vinte por cento) dos rendimentos líquidos, assim considerados todos os ganhos brutos auferidos pelo réu, deduzidas as parcelas referentes ao imposto de renda retido na fonte, à previdência social, ao FGTS e às verbas de natureza indenizatória; e 40 % ( quarenta por cento) do salário-mínimo na hipótese de ausência ou não comprovação de vínculo empregatício, a ser pago até o dia 10 de cada mês. 3) Designo o dia 17/02/2025, às 13 horas, para audiência no Juizado Informal. 4) Considerando a tutela de urgência ora deferida, cite-se e intime-se a parte ré via oficial de justiça.
Intime-se a parte autora.
Autorizado, se for o caso, o cumprimento da diligência pelos meios eletrônicos disponíveis (telefone, aplicativo de mensagens ou e-mail), devendo constar do mandado o número do telefone para contato da(s) parte(s). 5) Oficie-se para abertura de conta corrente e ao empregador para implementação dos descontos, se for o caso.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
THEREZA CRISTINA NARA DA FONTOURA XAVIER Juiz Titular -
11/11/2024 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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11/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:29
Juntada de Petição de contra-razões
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28/10/2024 11:02
Juntada de Petição de contra-razões
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25/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 01:15
Decorrido prazo de DOUGLAS LEONARD OLIVEIRA E SOUZA em 16/10/2024 23:59.
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12/10/2024 08:50
Juntada de Petição de apelação
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25/09/2024 16:28
Juntada de Petição de apelação
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25/09/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
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25/09/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2024 20:31
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 20:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/09/2024 20:30
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 11:53
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de DOUGLAS LEONARD OLIVEIRA E SOUZA em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 19:48
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 19:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DOUGLAS LEONARD OLIVEIRA E SOUZA - CPF: *25.***.*81-07 (AUTOR).
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02/07/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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