TJRJ - 0821474-25.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 14:41
Baixa Definitiva
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de RODRIGO REIS DE FARIA em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de GLORIA FERNANDA BARBOSA DE ARAUJO CASTRO em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0821474-25.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLORIA FERNANDA BARBOSA DE ARAUJO CASTRO EXECUTADO: BANCO BMG S/A Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Embargos à execução (art. 52, IX, Lei 9.099/95) interpostos por BANCO BMG S.A em que a parte embargante sustenta, em suma, a existência de excesso de execução.
A embargada apresentou manifestação voluntária em index. 155525031.
Assiste razão à embargante, mas porque não cabe, por esta via, a persecução de quantia não abrangida pela r. sentença, necessariamente líquida.
Assim, ressalvada eventual hipótese de consenso, o desconto não abarcado pelo julgado deve ser objeto de postulação por via própria.
Eventual desconto indevido após o prazo estabelecido em sentença ensejará a repetição na forma do julgado, sem prejuízo da possibilidade de revisão da multa.
No entanto, incabível a pretensão de imposição de ônus à parte exequente.
Diante do exposto, na forma do art. 487, inciso I, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTES os embargos para declarar o excesso de execução no valor de R$ 2.194,88 e extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Expeça-se mandado de pagamento ou ordem de transferência em favor da exequente e/ou patrono com poderes para receber.
Após o trânsito em julgado, cancele-se a penhora e observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
22/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:43
Julgada procedente a impugnação à execução de
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13/11/2024 16:00
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 13:27
Juntada de Petição de contra-razões
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29/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/10/2024 11:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 11:54
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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07/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 00:46
Decorrido prazo de GLORIA FERNANDA BARBOSA DE ARAUJO CASTRO em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:21
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/09/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 16:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2024 16:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/08/2024 23:36
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 23:36
Juntada de Projeto de sentença
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01/08/2024 23:36
Recebidos os autos
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16/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA PINHEIRO DE MACEDO CORREA
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16/07/2024 12:12
Audiência Conciliação realizada para 16/07/2024 12:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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16/07/2024 12:12
Juntada de Ata da Audiência
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16/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 18:52
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2024 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/06/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 15:08
Audiência Conciliação designada para 16/07/2024 12:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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14/06/2024 15:08
Distribuído por sorteio
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14/06/2024 15:07
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2024 15:07
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2024 15:07
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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