TJRJ - 0806336-67.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 ATO ORDINATÓRIO Processo:0806336-67.2023.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON HAINFELLNER RÉU: ITAU UNIBANCO S.A As partes para ciência da petição do perito de ID 203300987.
SÃO GONÇALO, 22 de agosto de 2025.
LUCAS ANTUNES GUIMARAES ALBUQUERQUE GARCIA -
22/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 01:31
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:39
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de LIVIA MARIA PEREIRA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0806336-67.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON HAINFELLNER RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Rejeito a impugnação ao valor da causa, eis que de acordo com o art.292 do CPC.
O ponto controvertido do fato refere-se à falha na prestação de serviço do réu, eis que o autor alega desconhecer a contratação dos serviços.
Em assim sendo, os meios de prova mais adequados são a prova pe ricial e documental suplementar e superveniente, razão pela qual DETERMINO SUA PRODUÇÃO, DE OFÍCIO.
Em relação à questão de direito, delimito-a como sendo a legalidade do cobrança, o direito ao recebimento de indenização por dano moral e o direito ao recebimento de repetição de indébito.
Deferida a prova pericial, nomeio perito Dr.
EDUARDUS DA SILVEIRA SILVARES, RG 082249061, e-mail: [email protected], cadastrado no SEJUD, observadas as regras do artigo 156, do CPC, com formação específica em engenharia elétrica.
Intime-se o mesmo para a aceitação do encargo, no prazo de 5 dias e proposta de honorários, ciente de que se trata de perícia determinada de ofício pelo Juízo, devendo apresentar seu currículo resumido, na forma do artigo 465, § 2º, do CPC e, ainda, confirmar o endereço eletrônico acima, observando, ainda, o contido no Provimento CGJ 97/2021: "Art. 1º. É vedada a nomeação para as funções de auxiliares da justiça de profissionais que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha colateral até o terceiro grau, do magistrado nomeante ou de servidores do juízo onde tramita a demanda ou dos advogados com atuação no processo.
Art. 2º. É vedado cadastrar como auxiliares de justiça detentores de cargos públicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro ou funcionários de empresas prestadoras de serviços contratados por este Tribunal de Justiça;".
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC.
Não havendo impugnação, a parte ré deverá realizar depósito de metade dos honorários periciais, eis que a parte autora está sob o pálio da gratuidade de justiça.
Com o depósito, intime-se o expert para início dos trabalhos, cabendo ao expert intimar as partes, por -email ou outro meio idôneo constante no processo, para comparecimento na data agendada para realização da perícia.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, contados da remessa dos autos ao(à) expert.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise, bem como responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1 - Esclarecer qual é o estado das instalações internas do imóvel; 2 - Informar se há fuga de corrente nas instalações internas. 3- esclarecer sobre a regularidade do funcionamento do medidor.
Com a juntada do laudo, expeça-se mandado de pagamento do valor correspondente aos honorários depositados em favor do expert.
Sem prejuízo, digam as partes sobre o laudo, no prazo de 15 dias (artigo 477, do CPC).
SÃO GONÇALO, 13 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Substituto -
21/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2024 14:46
Conclusos para decisão
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22/07/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 15:29
Outras Decisões
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23/05/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 08:21
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 17:05
Audiência Conciliação realizada para 13/07/2023 15:40 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
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13/07/2023 17:05
Juntada de Ata da Audiência
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10/07/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de LIVIA MARIA PEREIRA em 23/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 16/05/2023 23:59.
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27/04/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 23:03
Juntada de Petição de diligência
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20/04/2023 16:16
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2023 14:18
Audiência Conciliação designada para 13/07/2023 15:40 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
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13/04/2023 12:33
Conclusos ao Juiz
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29/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 14:20
Conclusos ao Juiz
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14/03/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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