TJRJ - 0810435-07.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 15:17
Baixa Definitiva
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13/03/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0810435-07.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Trata-se de ação proposta por RITA DE CASSIA PEREIRA DOS SANTOSem face de BANCO BANCO DAYCOVAL S/A.
Posteriormente, a parte autora se manifestou nos autos requerendo a desistência da ação, conforme se depreende de id. 151199935, antes da citação do réu. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de demanda entre as partes acima epigrafadas, tendo a autora requerido a desistência da ação antes da citação do réu.
Assim sendo, considerando a livre manifestação da parte autora e a ausência de citação, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do direito de ação por ela manifestada, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil e condeno a parte autora ao pagamento de custas, face ao disposto no artigo 82, §2 do Código de Processo Civil,, observando-se a gratuidade de Justiça, que ora defiro.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
21/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:05
Extinto o processo por desistência
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21/10/2024 17:48
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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