TJRJ - 0807733-55.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA SOARES DE ALMEIDA em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA SOARES DE ALMEIDA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:10
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0807733-55.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CRISTINA SOARES DE ALMEIDA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Indefiro a suspensão do processo visto que a ordem comandada no incidente de Suspensão de Liminar nº 0071377-26.2023.8.19.0000 susta de imediato a EXECUÇÃO das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, mas não o curso das ações de conhecimento.
Defiro a produção de prova documental superveniente, no prazo de 15 dias, sob pena de PRECLUSÃO.
A fim de ser apreciada a alegação de coisa julgada, intime-se a parte ré para juntar aos autos cópia da inicial e decisão de mérito eventualmente proferida nos autos de nº 0813985-92.2023.8.19.0001.
Prazo de 15(quinze) dias.
Sem prejuízo, determino que a parte autora comprove a carga horária correspondente a matrícula informada na inicial, a ser comprovada por declaração da direção da escola onde exerce/exercia sua atividade laborativa.
Após, manifeste-se a parte contrária e venham conclusos.
BARRA MANSA, data da assinatura digital.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
22/11/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:43
Outras Decisões
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22/08/2024 13:00
Conclusos para decisão
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22/08/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 13:48
Expedição de Ofício.
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13/05/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 13:45
Expedição de Acórdão.
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29/04/2024 00:15
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 08:33
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 08:33
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 16:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2023 16:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CRISTINA SOARES DE ALMEIDA - CPF: *93.***.*80-20 (AUTOR).
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27/11/2023 13:21
Conclusos ao Juiz
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22/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 00:22
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA SOARES DE ALMEIDA em 20/09/2023 23:59.
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16/08/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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