TJRJ - 0806585-09.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 17/07/2025 23:59.
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23/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de ELIZAMARA DO BRASIL SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:10
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0806585-09.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZAMARA DO BRASIL SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
As partes são capazes e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
O ponto controvertido da lide reside na verificação da aplicação e cumprimento do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Servidor Municipal, em decorrência da Lei 4.468/2015, bem como constitucionalidade e legalidade da lei municipal (Reenquadramento e carga horária e aplicação do piso nacional do magistério ao quadro suplementar - merendeira).
Determino a produção de prova documental suplementar, a ser juntada no prazo de 10(dez) dias.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no mesmo prazo, sob pena de preclusão: a) o comprovante de conclusão de curso/formação (ensino médio, graduação na MODALIDADE de LICENCIATURA EM ÁREA ESPECÍFICA DA EDUCAÇÃO), conforme preconizado no art. 11 da Lei 4468/15, alterado pela Lei 4548/16.
Com a juntada de novos documentos, manifeste-se a parte contrária em contraditório, voltando-me após conclusos para sentença .
BARRA MANSA, data da assinatura digital.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
22/11/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2024 16:10
Conclusos para decisão
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07/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 30/04/2024 23:59.
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17/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 02:46
Decorrido prazo de ELIZAMARA DO BRASIL SANTOS em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 13:06
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 00:07
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 23:44
Conclusos ao Juiz
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07/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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