TJRJ - 0820391-74.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de DARLAN CORREA TEPERINO em 24/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 Ato Ordinatório Processo: 0820391-74.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA COELHO GUEDES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ao autor em réplica.
BELFORD ROXO, 28 de maio de 2025.
MARIA HELOISA DE SOUZA ALMEIDA -
28/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de CARLA COELHO GUEDES em 28/01/2025 23:59.
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18/12/2024 06:41
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de DARLAN CORREA TEPERINO em 16/12/2024 23:59.
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06/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 12:06
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 11:38
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, têm-se presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, uma vez evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Assim sendo, num primeiro juízo de probabilidade fulcrado numa cognição sumária, DEFIRO a tutela de urgência no sentido de que a empresa ré: 1) Se abstenha de efetuar a cobrança da dívida referente às faturas impugnadas nos autos, até posterior decisão deste juízo, sob pena de multa de R$100,00 (cem reais) por cada cobrança indevida, com fundamento no poder geral de cautela disposto no artigo 297 do CPC; 2 ) Se abstenha de interromper os serviços de fornecimento de energia elétrica na unidade de consumo da parte autora, com base na cobrança ora questionada, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) em caso de descumprimento, limitada a R$3.000,00 (três mil reais); Determino ainda que a parte autora deposite em Juízo, no prazo de 15 dias, o valor incontroverso referente às faturas porventura pendentes, tomando por base a média mensal de consumo de 3.013,3 KWh , desconsiderando os valores das faturas impugnadas nos autos, sob pena de revogação da tutela ora deferida.
Ressalto que a presente decisão se refere apenas às faturas questionadas nesses autos.
Com base no artigo 139, II, III e V, do CPC, deixo de designar audiência prevista no artigo 334, CPC.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
BELFORD ROXO, 27 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
28/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:15
Outras Decisões
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26/11/2024 20:20
Conclusos para decisão
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22/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0820391-74.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA COELHO GUEDES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Retifique-se o valor da causa, na forma do art. 292, VI do CPC.
Em atenção ao disposto no artigo 319 do CPC, emende-se a inicial, a fim de que dela passe a constar a qualificação completa da parte autora (endereço eletrônico) na forma do inciso art. 319, II do CPC, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo, junte-se a fatura referente ao mês de Agosto/2024.
Prazo 15 dias.
P.I.
BELFORD ROXO, 19 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
21/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:47
Conclusos para despacho
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18/11/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/11/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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