TJRJ - 0858721-04.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:48
Decorrido prazo de FABIO SANTOS DA SILVA em 24/09/2025 23:59.
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17/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGO SIQUEIRA em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:24
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1.
Intimem a parte AUTORA para informar se concede QUITAÇÃO TOTAL, no prazo de 05 dias. 2.
Em caso de NÃO HAVER MANIFESTAÇÃO NO PRAZO ESTIPULADO, será certificado nos autos valendo o silêncio como ANUÊNCIA À QUITAÇÃO TOTAL inclusive à eventuais obrigações de fazer, e o processo será remetido ao arquivo, não cabendo mais prosseguimento de execução. 3.
No caso de NÃO HAVER QUITAÇÃO TOTAL, o mandado de pagamento somente será digitado após exaurimento da fase de Execução, devendo a parte apresentar petição detalhada dos valores que entender ainda devidos, incluindo a obrigação de fazer caso não cumprida. 4.
Por fim, em caso de requerimento posterior de desarquivamento, a parte que deu causa deverá pagar as custas devidas do desarquivamento. -
25/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 18/08/2025 23:59.
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14/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:52
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Ao réu 213260125. -
06/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGO SIQUEIRA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 11:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/07/2025 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 01:09
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora a juntar extrato de sua conta bancária, referente ao mês do pagamento apontado 196518471.
Após, conclusos para prosseguimento. -
14/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 15:32
Juntada de Petição de informação de pagamento
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16/05/2025 07:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:42
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGO SIQUEIRA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 09/05/2025 23:59.
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17/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2025 16:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 12:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/04/2025 12:08
Juntada de Projeto de sentença
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02/04/2025 12:08
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:32
Juntada de Petição de outros documentos
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24/02/2025 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATHEUS DE PAULA SANTOS
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24/02/2025 10:27
Audiência Conciliação realizada para 24/02/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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24/02/2025 10:27
Juntada de Ata da Audiência
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19/02/2025 12:12
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 13:42
Audiência Conciliação designada para 24/02/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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07/11/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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