TJRJ - 0802070-27.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 14:44
Baixa Definitiva
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18/09/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 14:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/09/2025 14:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2025 15:56
Expedição de Ofício.
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de DANIELLE DOS SANTOS FERREIRA em 11/09/2025 23:59.
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06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/09/2025 19:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/09/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:37
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DANIELLE DOS SANTOS FERREIRA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
07/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:15
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2025 11:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/07/2025 00:13
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 00:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 00:13
Juntada de Projeto de sentença
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24/07/2025 00:13
Recebidos os autos
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08/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0802070-27.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE DOS SANTOS FERREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Autos conclusos automaticamente em razão do decurso do prazo para elaboração/revisão do projeto de sentença.
Diante disto, determino nova remessa ao(à) Juiz(a) Leigo(a) inicialmente designado(a) para cumprimento da tarefa.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
01/07/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 00:25
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:25
Recebidos os autos
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19/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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19/05/2025 12:00
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 12:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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19/05/2025 12:00
Juntada de Ata da Audiência
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16/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 02:15
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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22/02/2025 20:20
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 16:08
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:03
Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2025 22:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 22:40
Conclusos para decisão
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20/02/2025 22:40
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 12:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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20/02/2025 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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