TJRJ - 0802053-88.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 16:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/09/2025 16:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 11:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/09/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:25
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de VANUSA COSTA FORTUNATO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de BUS SERVICOS DE AGENDAMENTO S.A. em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
08/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:57
Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 15:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/08/2025 09:32
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 09:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 09:32
Juntada de Projeto de sentença
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08/08/2025 09:32
Recebidos os autos
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06/08/2025 20:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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06/08/2025 20:44
Revisão do Projeto de Sentença
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23/07/2025 23:28
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 23:28
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2025 23:28
Recebidos os autos
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03/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0802053-88.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANUSA COSTA FORTUNATO RÉU: BUS SERVICOS DE AGENDAMENTO S.A.
Autos conclusos automaticamente em razão do decurso do prazo para elaboração/revisão do projeto de sentença.
Diante disto, determino nova remessa ao(à) Juiz(a) Leigo(a) inicialmente designado(a) para cumprimento da tarefa.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
01/07/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 00:25
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:25
Recebidos os autos
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19/05/2025 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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19/05/2025 10:59
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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19/05/2025 10:59
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 17:48
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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20/02/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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