TJRJ - 0893971-27.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de MAVERSON FARIAS DE AMORIM em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IGOR MARQUES SANTOS - CPF: *61.***.*39-23 (AUTOR).
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01/08/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0893971-27.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR MARQUES SANTOS RÉU: SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA DE FAMILIA E COM, ASSOCIACAO MEDICA BRASILEIRA Conforme facultado pelo artigo 99, § 2º, do NCPC e pelo enunciado nº 39 da súmula do TJRJ, comprove a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, a alegada insuficiência de recursos, necessária à concessão do benefício e justiça gratuita, mediante a juntada aos autos dos seguintes documentos, diante da declaração de isenta da parte autora: (1) as declarações de renda COMPLETAS dos três últimos exercícios financeiros; (2) comprovantes de renda mensal dos últimos três meses; (3) cópia da mais recente anotação constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social; (4) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do(a) requerente relativos aos últimos três meses; (5) cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do(a) requerente concernentes aos últimos três meses.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
11/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 04:38
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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