TJRJ - 0800919-12.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 01:32 Publicado Intimação em 09/09/2025. 
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                                            10/09/2025 01:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            05/09/2025 17:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 16:27 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2025 16:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/09/2025 14:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/08/2025 01:40 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/08/2025 23:59. 
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                                            02/08/2025 01:40 Decorrido prazo de ARIEL DOS SANTOS MATTA em 01/08/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 00:43 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0800919-12.2025.8.19.0054 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ARIEL DOS SANTOS MATTA Mandado anterior devolvido por PERICULOSIDADE.
 
 Considerando que o endereço do réu e de apreensão do veículo está em área de risco, a diligência de busca e apreensão não é passível de realização sem apoio das forças policiais (a depender do Comando da PM), sedo assim, a medida que melhor surtirá efeito para o resguardo dos interesses do autor é a inclusão de restrição junto ao RENAJUD para circulação e licenciamento.
 
 Diga o autor se pretende implementar a medida, vindo as custas para o ato, ciente este que o processo não pode aguardar sem movimentação visto que, nos termos da lei, deve a parte autora adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a diligência de busca e apreensão e citação do réu (art. 240, § 2° do CPC), sob pena de extinção do processo (art. 239 do CPC).
 
 Ademais, estando o veículo em local inacessível, é possível a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, sendo situação prevista no art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
 
 SÃO JOÃO DE MERITI, 9 de julho de 2025.
 
 CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto
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                                            09/07/2025 16:56 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2025 16:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/07/2025 14:48 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/06/2025 00:53 Decorrido prazo de ARIEL DOS SANTOS MATTA em 10/06/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 23:03 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/05/2025 00:31 Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 16/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 11:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 01:47 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 01:47 Decorrido prazo de ARIEL DOS SANTOS MATTA em 13/05/2025 23:59. 
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                                            30/04/2025 01:54 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/04/2025 23:59. 
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                                            30/04/2025 01:54 Decorrido prazo de ARIEL DOS SANTOS MATTA em 29/04/2025 23:59. 
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                                            30/04/2025 00:52 Publicado Intimação em 30/04/2025. 
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                                            30/04/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
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                                            28/04/2025 19:32 Expedição de Mandado. 
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                                            28/04/2025 15:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2025 15:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 16:30 Juntada de Petição de informação de pagamento 
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                                            11/04/2025 02:41 Decorrido prazo de ARIEL DOS SANTOS MATTA em 10/04/2025 23:59. 
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                                            11/04/2025 02:12 Publicado Intimação em 11/04/2025. 
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                                            11/04/2025 02:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 
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                                            09/04/2025 18:31 Expedição de Certidão. 
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                                            09/04/2025 18:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2025 13:44 Conclusos para despacho 
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                                            09/04/2025 12:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2025 00:16 Publicado Intimação em 01/04/2025. 
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                                            01/04/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 
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                                            29/03/2025 09:51 Expedição de Certidão. 
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                                            29/03/2025 09:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/03/2025 15:24 Conclusos para despacho 
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                                            19/03/2025 17:15 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/03/2025 02:48 Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 18/03/2025 23:59. 
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                                            13/03/2025 14:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2025 00:18 Publicado Intimação em 11/03/2025. 
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                                            11/03/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            10/03/2025 19:30 Expedição de Mandado. 
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                                            07/03/2025 18:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2025 18:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2025 18:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2025 19:35 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            29/01/2025 19:24 Conclusos para decisão 
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                                            29/01/2025 18:53 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2025 18:53 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            21/01/2025 13:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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