TJRJ - 0824314-24.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
30/01/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de CARLOS ELIAS DOS SANTOS CURTY em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de ADAM SALAKOVIC em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0824314-24.2023.8.19.0209 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: ELIANA MARIA MOTA MYRRHA RÉU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Presentes os requisitos de admissibilidade, CONHEÇO dos embargos de declaração do ID 143516675e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, porquanto não se vislumbram quaisquer dos vícios que viabilizam a oposição do recurso, devendo a parte insurgir-se pela via recursal adequada.
A pretensão de reforma do julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1022 do CPC, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos declaratórios.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
21/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/11/2024 08:28
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 00:09
Decorrido prazo de LARISSA MARQUES DA COSTA SARDENBERG em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ADAM SALAKOVIC em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO em 30/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:05
Decorrido prazo de CARLOS ELIAS DOS SANTOS CURTY em 27/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/08/2024 09:28
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 00:51
Decorrido prazo de LARISSA MARQUES DA COSTA SARDENBERG em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:51
Decorrido prazo de ADAM SALAKOVIC em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:27
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2023 00:22
Decorrido prazo de CARLOS ELIAS DOS SANTOS CURTY em 01/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:13
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:18
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 12:01
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 11:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/08/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0941902-60.2024.8.19.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Anderson dos Santos Barcelos
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 12:24
Processo nº 0810497-35.2024.8.19.0021
Rebeca Trajano da Silva
Bradesco Saude S A
Advogado: Priscila de Souza Oliveira Mourao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2024 23:02
Processo nº 0818245-76.2023.8.19.0208
Condominio Village Porto Seguro
Rodrigo de Oliveira da Silva
Advogado: Aloisio Lobo Pacheco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/07/2023 12:04
Processo nº 0824147-10.2023.8.19.0208
Stella Junia Guimaraes Ribeiro
Banco do Brasil SA
Advogado: Ibere Garcindo de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2023 18:30
Processo nº 0805563-25.2024.8.19.0024
Atelie Beate Odontologia LTDA - ME
Geraldo Matos dos Santos
Advogado: Douglas Rajao Rufino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2024 12:03