TJRJ - 0941902-60.2024.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 28/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:23
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO: Certifico que transcorreu o prazo sem manifestação da parte AUTORA/ EXEQÜENTE.
O referido é verdade e dou fé.
Intime-se a parte autora/ exequente a fim de que dê andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção arquivamento do processo, sem resolução de mérito/ arquivamento. -
19/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:51
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS BARCELOS em 10/06/2025 23:59.
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21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 15:00
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 19:06
Expedição de Mandado.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 18/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:35
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0941902-60.2024.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: ANDERSON DOS SANTOS BARCELOS Considerando que a mora do devedor foi comprovada na forma exigida pelo art. 2°, §2°, do DL 911/69, na redação da Lei 13.043/14, defiro a medida liminar.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo mencionado na inicial e também dos seus documentos.
Expeça-se mandado de citação do réu, dando-lhe ciência do prazo de 5 dias para pagamento do débito e recuperação da posse do veículo, bem como do prazo de 15 dias para apresentar resposta, contados esses prazos a partir da execução medida da liminar (art. 3°, §§ 1° a 4°, do DL 911/69).
Após a expedição dos mandados, voltem conclusos para a realização de restrição pelo sistema RENAJUD.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
26/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0941902-60.2024.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: ANDERSON DOS SANTOS BARCELOS Considerando que a mora do devedor foi comprovada na forma exigida pelo art. 2°, §2°, do DL 911/69, na redação da Lei 13.043/14, defiro a medida liminar.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo mencionado na inicial e também dos seus documentos.
Expeça-se mandado de citação do réu, dando-lhe ciência do prazo de 5 dias para pagamento do débito e recuperação da posse do veículo, bem como do prazo de 15 dias para apresentar resposta, contados esses prazos a partir da execução medida da liminar (art. 3°, §§ 1° a 4°, do DL 911/69).
Após a expedição dos mandados, voltem conclusos para a realização de restrição pelo sistema RENAJUD.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
21/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:44
Concedida a Medida Liminar
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14/11/2024 17:33
Conclusos para decisão
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14/11/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/11/2024 00:36
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 19:53
Declarada incompetência
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31/10/2024 09:13
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 10:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/10/2024 12:06
Juntada de Petição de informação de pagamento
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23/10/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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