TJRJ - 0820518-12.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0820518-12.2024.8.19.0008 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: JULIO CESAR DA SILVA Tratando-se de ação de busca e apreensão, o valor da causa corresponderá ao valor das parcelas vencidas e vincendas, ou seja, somente o montante devido pelo réu.
In verbis: "PROCESSUAL CIVIL.
VALOR DA CAUSA.AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
VALOR DO SALDO DEVEDOR EM ABERTO.
PRECEDENTE DA TERCEIRA TURMA.
RECURSO DESACOLHIDO O objetivo da ação de busca e apreensão, decorrente de contrato de alienação fiduciária, é ver apreendido o bem objeto do contrato.
No entanto, essa apreensão visa tão somente garantir o pagamento do saldo devedor em aberto, já que o outro resultado econômico a ser alcançado é apenas um: o pagamento do débito em atraso, e não do contrato por inteiro, uma vez que algumas parcelas foram pagas." (4° Turma, REsp n. 207/186/SP, Rel.
Min Sálvio de Figueiredo Teixeira, unânime, DJU de 28.06.1999).
Sendo assim, emende-se a petição inicial no prazo de 15 dias, adequando corretamente o valor da causa.
P.I.
BELFORD ROXO, 13 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
21/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:41
Determinada a emenda à inicial
-
12/11/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 14:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/11/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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