TJRJ - 0831669-59.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2025 18:49
Recebidos os autos
-
26/09/2025 18:49
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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14/08/2025 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de AJURENE FERREIRA DE ASEVEDO em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/07/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:02
Juntada de Petição de outros documentos
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24/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0831669-59.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON CARLOS LIMA DE SOUZA RÉU: AJURENE FERREIRA DE ASEVEDO Recebo os Embargos, porque tempestivos.
No mérito, rejeito-os por não vislumbrar na sentença embargada qualquer omissão, obscuridade ou contradição passível de ser sanada pela via eleita.
Advirta-se, desde logo, ao Embargante que a irresignação com o conteúdo do julgado deverá ser impugnada pela via recursal própria.
Mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
09/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de AJURENE FERREIRA DE ASEVEDO em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 17:10
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 17:10
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 17:10
Recebidos os autos
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24/04/2025 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
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24/04/2025 11:24
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 11:10 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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24/04/2025 11:24
Juntada de Ata da Audiência
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24/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 19:44
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 15:22
Juntada de aviso de recebimento
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19/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 17:25
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 11:10 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
17/03/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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