TJRJ - 0947841-21.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:28
Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0947841-21.2024.8.19.0001 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: HELOISA OLIVEIRA DA SILVA, MARIA DAS GRACAS DIONIZIO RÉU: ADIBEM ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME, RAQUEL RODRIGUES CASTRO, CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO DAS INDUSTRIAS Autoras e Condomínio réu não possuem provas a produzir. id 176128133- A segunda ré informa que não possui provas a produzir.
A primeira ré, administradora de imóveis, junta aos autos prova documental suplementar. id 214411149- Às partes.
Após, voltem para sentença.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
06/08/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:43
Outras Decisões
-
23/07/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO DAS INDUSTRIAS em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que a contestação do condomínio é tempestiva e a procuração se encontra no ID 204598025.
Ao autor, em réplica. -
01/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 13:00
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:35
Outras Decisões
-
13/03/2025 08:19
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA GUIMARAES LIMA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de MARCELE AMANCIO RIBEIRO em 11/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:05
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:16
Juntada de aviso de recebimento
-
11/12/2024 15:12
Juntada de aviso de recebimento
-
02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0947841-21.2024.8.19.0001 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: HELOISA OLIVEIRA DA SILVA, MARIA DAS GRACAS DIONIZIO RÉU: ADIBEM ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME, RAQUEL RODRIGUES CASTRO Defiro JG.
Trata-se de ação Anulatória c/c rescisão contratual e exibição de documentos.
Pretende a parte autora o pleito liminar para suspender o exercício da atividade de síndica da sra.
SRA.
RAQUEL RODRIGUES CASTRO, determinando a realização de nova assembleia para eleição de novo síndico, até ulterior decisão deste douto juízo, bem como, o afastamento dos serviços prestados pela administradora ADIBEM ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA.
Com efeito, não há como se verificar, de plano, a probabilidade do direito, demandando a providência solicitada dilação probatória mínima, em obediência aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Por tais razões, indefiro a concessão da tutela de urgência requerida pela parte autora.
Cite-se nos termos do art. 398 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
21/11/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2024 08:25
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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