TJRJ - 0801047-35.2024.8.19.0032
1ª instância - Mendes Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 13:12
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mendes Vara Única Rua Alberto Torres, 114, Centro, MENDES - RJ - CEP: 26700-000 _____________________ Processo: 0801047-35.2024.8.19.0032 Classe: [Abono da Lei 8.178/91] AUTOR: AUTOR: MARLENE PEREIRA DOS SANTOS ALVES DE FARIA Advogado do(a) AUTOR: CAIO BERIAO NASCIMENTO - RJ246190 RÉU: RÉU: MUNICIPIO DE MENDES DECISÃO | DEFIRO a gratuidade da justiça. 1.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação(art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2.
CITE(M)-SEa(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) diasúteis, a ser contado em dobrona forma do art. 183 do Código de Processo Civil. 3.A ausência de contestação poderá implicar revelia. 4.
Decorrido o prazo para contestação, INTIME(M)-SEa(s) parte(s) autora(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente(m) manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá(ão) informar se quer(em) produzir outras provas ou se deseja(m) o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá(ão) se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III– em sendo formulada reconvençãocom a contestação ou no seu prazo, deverá(ão) a(s) parte(s) autora(s) apresentar resposta(s) à reconvenção. 5.Intimações e demais expedientes necessários. 6.Por fim, voltem conclusos.
MENDES/RJ, datado e assinado eletronicamente.
FELIPE CONSONNI FRAGA Juiz de Direito -
14/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLENE PEREIRA DOS SANTOS ALVES DE FARIA - CPF: *15.***.*07-68 (AUTOR).
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06/11/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:59
Conclusos para decisão
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05/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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