TJRJ - 0807379-75.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 08:45
Baixa Definitiva
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28/03/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 08:45
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0807379-75.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO PAES GUIMARAES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Conheço dos embargos de declaração posto que tempestivos, mas nego-lhes provimento, uma vez que não se encontram presentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 48 da Lei 9099/95. É oportuno esclarecer que nos autos citados houve comprovação da interrupção indevida, com a devida juntada de protocolos de solicitação de restabelecimento do serviço, conforme observo na sentença de id. 153549148 dos autos 0807481-97.2024.8.19.0207, o que não foi feito pelo embargante, conforme devidamente fundamentado na sentença de id. 153961620 do presente feito.
Se a parte embargante pretende se insurgir contra a sentença, deverá interpor o recurso cabível.
RIO DE JANEIRO, 18 de novembro de 2024.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
21/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/11/2024 00:18
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/11/2024 00:44
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:42
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 14:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/11/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
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03/11/2024 13:46
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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03/11/2024 13:46
Juntada de Projeto de sentença
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03/11/2024 13:46
Recebidos os autos
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03/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JORGE DANIEL BRITO SILVA ALVES
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03/10/2024 13:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2024 13:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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03/10/2024 13:32
Juntada de Ata da Audiência
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02/10/2024 13:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/10/2024 13:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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11/09/2024 14:40
Juntada de Petição de ciência
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11/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 13:38
Audiência Conciliação realizada para 04/09/2024 11:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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04/09/2024 13:38
Juntada de Ata da Audiência
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03/09/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2024 15:41
Audiência Conciliação designada para 04/09/2024 11:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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24/07/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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