TJRJ - 0809622-89.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 20:07
Expedição de Informações.
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0809622-89.2024.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL OLINDA DA SILVA ELMOR EXECUTADO: ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA.
Considerando a planilha de id. 196838390, apresentada pela parte autora, o valor a ser executado, já acrescido da multa do artigo 523, §1° do CPC, é de R$ 2.047,73.
Em razão da ordem prevista no artigo 835 do CPC, DEFIRO A PENHORA ON LINE.
Protocolamento adiante.
Retornem para verificação da efetivação do bloqueio.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto -
26/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/06/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 23:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0809622-89.2024.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL OLINDA DA SILVA ELMOR EXECUTADO: ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA.
ID. 185707108.
Intime-se o exequente a fim de que apresente planilha, nos termos da disponibilizada no site do TJERJ com os valores que entende como devidos.
Prazo de 48 horas.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
19/05/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 17:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/05/2025 17:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:52
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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14/04/2025 14:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de GABRIEL OLINDA DA SILVA ELMOR em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:30
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0809622-89.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL OLINDA DA SILVA ELMOR RÉU: ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Considerando a ausência da parte ré à audiência de conciliação, apesar de devidamente intimada, DECRETO A SUA REVELIA, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95, presumindo verdadeiros todos os fatos alegados na inicial.
Evidente, portanto, que a parte autora realizou a compra de um tênis junto à parte ré e que o produto não foi entregue, razão pela qual a parte autora faz jus à entrega do produto.
O ocorrido frustrou a justa expectativa da parte autora e lhe carretou tristeza e decepção, gerando dano moral, a ser compensado em R$ 1.000,00 (um mil reais).
Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para DETERMINAR à parte ré a efetuar a entrega do produto, no prazo de 10 (dez) dias, contados da presente data, sob pena de multa única de R$ 800,00 (oitocentos reais), ocasião em que haverá imediata conversão da obrigação de fazer em indenização por perdas e danos pelo valor referido e para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o equivalente a R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de compensação por danos morais, corrigidos da data da intimação da presente e acrescidos de juros de 1 % ao mês, contados da citação.
Fica desde já intimada a parte ré ao cumprimento da obrigação de pagar, nos termos do artigo 523, §1° do CPC, a contar do trânsito em julgado da presente, independente de nova intimação.
Sem ônus sucumbenciais, por força do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
21/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:36
Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2024 13:35
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 13:35
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2024 10:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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31/10/2024 13:35
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 07:17
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 00:10
Decorrido prazo de GABRIEL OLINDA DA SILVA ELMOR em 03/10/2024 23:59.
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01/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 09:28
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 14:28
Audiência Conciliação designada para 31/10/2024 10:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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19/09/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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