TJRJ - 0805812-25.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
21/08/2025 14:59
Juntada de Petição de ciência
-
19/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
19/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0805812-25.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: T.
L.
B.
RESPONSÁVEL: LETICIA LYRIO VICTORINO RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Finda a instrução probatória, e preenchidos os requisitos previstos nos artigos 14, 15 e 16, todos da Resolução OE nº 22/2023, remetam-se os autos ao Grupo de Sentença.
MESQUITA, 8 de agosto de 2025.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
11/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de NIDIA REGINA DE LIMA AGUILAR FERNANDES em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de JOÃO ANTONIO LOPES em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE TEIXEIRA JUNIOR em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de GUILHERME NOGUEIRA TRISTAO BALDAN em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 13:33
Juntada de Petição de ciência
-
06/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0805812-25.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: T.
L.
B.
RESPONSÁVEL: LETICIA LYRIO VICTORINO RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Preclusa esta decisão, e não havendo especificação de provas pelo(a) réu(ré), voltem conclusos os autos para prolação de sentença.
MESQUITA, 14 de abril de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
30/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 14:43
Juntada de Petição de ciência
-
16/04/2025 14:20
Juntada de Petição de ciência
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0805812-25.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: T.
L.
B.
RESPONSÁVEL: LETICIA LYRIO VICTORINO RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Preclusa esta decisão, e não havendo especificação de provas pelo(a) réu(ré), voltem conclusos os autos para prolação de sentença.
MESQUITA, 14 de abril de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
15/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 10:06
Outras Decisões
-
10/04/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE TEIXEIRA JUNIOR em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de GUILHERME NOGUEIRA TRISTAO BALDAN em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de JOÃO ANTONIO LOPES em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE TEIXEIRA JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de GUILHERME NOGUEIRA TRISTAO BALDAN em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo: 0805812-25.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: T.
L.
B.
RESPONSÁVEL: LETICIA LYRIO VICTORINO RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Replica tempestiva Em conformidade com a Ordem de Serviço 01/2020 e o art. 209 do NCPC/15: Especifiquem provas, justificadamente, esclarecendo, ainda, as partes se há interesse na audiência de conciliação.
MESQUITA, 28 de novembro de 2024.
LUCIANO ANTONIO GONCALVES REGO -
28/11/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo: 0805812-25.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: T.
L.
B.
RESPONSÁVEL: LETICIA LYRIO VICTORINO RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Em conformidade com a Ordem de Serviço 01/2020 e o art. 209 do NCPC/15: Especifiquem provas, justificadamente, esclarecendo, ainda, as partes se há interesse na audiência de conciliação.
Réplica tempestiva .
MESQUITA, 15 de novembro de 2024.
LUCIANO ANTONIO GONCALVES REGO -
18/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:56
Decorrido prazo de EDINUBIA MACENA VIEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:56
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 08:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2023 13:59
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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