TJRJ - 0108931-60.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 12:20
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
1.Trata-se de execução fiscal ajuizada visando o recebimento do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial. 2.
No curso do feito o executado efetuou o depósito judicial de valores e postulou pela sua conversão em renda.
Contudo, o montante depositado não foi suficiente para a quitação integral do crédito tributário, acrescido dos honorários advocatícios devidos ao Estado do Rio de janeiro. 3.
Diante disso, determino que o cartório, providencie, a inclusão do presente feito no local virtual RETMD a fim de que seja expedido mandado de pagamento para a conversão em renda pelo Estado da importância depositada nos autos. 4.
Em seguida, certificado o cumprimento do mandado pelo Banco do Brasil, inclua-se o feito no local virtual AGEOF, no qual o feito permanecerá suspenso, aguardando a conversão em renda pelo Estado bem como eventual interesse do executado em complementar o depósito, o que deverá ocorrer até arrecadação dos valores levantados. 5.
Certificada a conversão em renda dos valores pelo Estado, sem que haja qualquer manifestação do executado nos autos, venham conclusos para o prosseguimento da execução. 6.
Caso o executado pretenda quitar a diferença em aberto o pagamento/parcelamento deverá contemplar as despesas processuais, sob pena de expedição de certidão de débito ao DEGAR. 8.
Caso a dívida já conste como parcelada ou paga após a expedição do mandado de pagamento venham conclusos a fim de que sejam proferidas as decisões correspondentes. 9.
Providencie, o cartório, a publicação da presente decisão em nome do patrono do executado, sendo desnecessária a intimação do Estado e em seguida inclua-se o feito no local virtual RETMD. 10.
Anote-se no lembrete: DEPÓSITO INSUFICIENTE - RETMD-AGEOF -
16/06/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 19:30
Conclusão
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11/06/2025 19:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 08:01
Juntada de petição
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08/01/2024 11:44
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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08/01/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 11:43
Juntada de petição
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16/05/2023 16:51
Remessa
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16/05/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 15:59
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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04/11/2021 06:42
Conclusão
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04/11/2021 06:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 06:33
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 16:34
Juntada de petição
-
07/10/2021 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 11:51
Conclusão
-
21/08/2021 06:19
Documento
-
09/08/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 18:40
Juntada de petição
-
03/07/2021 12:13
Juntada de petição
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15/06/2021 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2021 14:44
Conclusão
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15/06/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 18:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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