TJRJ - 0808283-08.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 15/09/2025 23:59.
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21/08/2025 09:50
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0808283-08.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAXIMIANO ALVES PALMEIRAS RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Em sendo certo que o constituinte tomou conhecimento da renúncia de seu advogado ao mandato a si outorgado, precisamente pelo cumprimento, por tal profissional, do ônus que lhe impõe o art. 112, do CPC, é dispensável que a parte seja intimada pessoalmente, para constituir novo patrono.
Sobre o tema decidiu o TJ fluminense: "APELAÇÃO CÍVEL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, INCISO II, DO CPC.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
RECURSO INTEMPESTIVO.
AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DO RECURSO.
RENÚNCIA MANIFESTADA POR ADVOGADO.
NOTIFICAÇÃO REALIZADA.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO." (0004239-32.2019.8.19.0081 - APELAÇÃO.
Des(a).
JDS ISABELA PESSANHA CHAGAS - Julgamento: 16/01/2025 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL)" Assim, suspendo o processo pelo prazo de 15 dias.
Caso a ré não constitua novo patrono, o processo prosseguirá à sua revelia.
PETRÓPOLIS, 13 de agosto de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Substituto -
14/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/08/2025 16:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/08/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:50
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:21
Juntada de Petição de ciência
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0808283-08.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAXIMIANO ALVES PALMEIRAS RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Não há irregularidades, motivo por que declaro o feito saneado.
A controvérsia recai sobre a adesão do autor à associação ré.
Uma vez que o primeiro não reconheceu como sua as assinaturas apostas nos documentos que acompanharam a contestação, a prova da autenticidade dos mesmos documentos cabe à ré, diante da tese firma pelo STJ no tema 1.061: “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).” Intimem-se, sendo a ré, para dizer se pretende a produção de perícia grafotécnica.
PETRÓPOLIS, 26 de junho de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
11/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2025 16:30
Audiência Conciliação realizada para 06/06/2025 16:00 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis.
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 09:41
Juntada de Petição de ciência
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12/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Petrópolis
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08/05/2025 15:13
Audiência Conciliação designada para 06/06/2025 16:00 CEJUSC da Comarca de Petrópolis.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 14/02/2025 23:59.
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29/01/2025 15:18
Juntada de Petição de ciência
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24/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 03:38
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:46
Juntada de petição
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21/01/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2024 22:13
Conclusos para despacho
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29/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:25
Juntada de petição
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01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 10:34
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 11:24
Expedição de Ofício.
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24/05/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 08:18
Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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