TJRJ - 0823923-74.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 18:21
Baixa Definitiva
-
22/09/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de JAYME MOREIRA DE LUNA NETO em 05/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 12:42
Juntada de outros anexos
-
22/08/2025 01:10
Decorrido prazo de PHILIPPE GONCALVES LANA em 20/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 14:08
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
16/08/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0823923-74.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTADO: M.
P.
D.
A.
L.
REPRESENTANTE: TAMAYRA EMMANUELLE DE ANDRADE REQUERIDO: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA Index 215602047 : Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido pela autora às fls.980, nos termos do Aviso 44/2020 e 486/2021, com as cautelas de praxe.
Diante do exposto, considerando a satisfação da obrigação pela executada, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II c/c art. 771 do Código de Processo Civil.
NITERÓI, 12 de agosto de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
13/08/2025 22:42
Juntada de Petição de ciência
-
13/08/2025 20:28
Juntada de Petição de ciência
-
13/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 21:22
Outras Decisões
-
12/08/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/08/2025 13:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/08/2025 11:10
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
29/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:42
Juntada de Petição de ciência
-
24/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 15:19
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 14:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/03/2025 01:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:05
Decorrido prazo de PHILIPPE GONCALVES LANA em 03/02/2025 23:59.
-
05/01/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/12/2024 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de PHILIPPE GONCALVES LANA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
27/11/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0823923-74.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTADO: M.
P.
D.
A.
L.
REPRESENTANTE: TAMAYRA EMMANUELLE DE ANDRADE REQUERIDO: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA A parte autora requereu em sua peça inaugural a inversão do ônus da prova em seu favor, nos termos do artigo 6°, inciso VIII, do CDC.
No que tange à produção de provas, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, se faz necessária a apreciação do pedido acima indicado, antes de reconhecer o fim da instrução probatória.
Nesse sentido, a relação entre as partes é de consumo e as alegações da inicial são verossímeis, razão pela qual DEFIRO a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, pois presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC.
Contudo, ressalte-se que "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." (Enunciado sumular nº 330, TJRJ)Ou seja, mesmo com a presente a inversão, esta não afasta o ônus probatório autoral, no sentido de demonstrar, tal como lhe impõe o art. 373, I do C.P.C., o fato constitutivo de seu direito.
Ressalte-se que a hipossuficiência mencionada no inciso "VIII" do artigo 6º da Lei 8.078/90 é a técnica, não a financeira e aplica-se aos casos em que somente o fornecedor de produtos ou serviços tem meios de produzi-la.
Digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de 05 dias, para exame de pertinência e admissibilidade.
Após, conclusos para deliberação conforme artigo 357 do CPC.
NITERÓI, 19 de novembro de 2024.
LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Substituto -
21/11/2024 14:19
Juntada de Petição de ciência
-
21/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:41
Outras Decisões
-
19/11/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 00:35
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 18/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de PHILIPPE GONCALVES LANA em 18/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 20:08
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2024 15:48
Juntada de Petição de ciência
-
26/06/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:57
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:08
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
26/06/2024 11:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TAMAYRA EMMANUELLE DE ANDRADE - CPF: *36.***.*79-72 (REPRESENTANTE).
-
20/06/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:17
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2024 17:15
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856095-92.2023.8.19.0038
Luiz Paulo Lino Ladeira
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Joao Pedro Batista da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2023 14:15
Processo nº 0858272-09.2024.8.19.0001
Priscila Leandra Pires Goncalves
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Matteus Martins Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2024 16:19
Processo nº 0911856-88.2024.8.19.0001
Roberta da Silva Lino
Vera Lucia Meneghetti - ME
Advogado: Luiz Antonio Simioni
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2024 13:56
Processo nº 0804914-28.2024.8.19.0067
Cintia Valeria Furtado Diniz
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Simone Faustino Torres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2024 16:14
Processo nº 0803567-84.2023.8.19.0037
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Alinie da Matta Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2023 09:55