TJRJ - 0803567-84.2023.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:47
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 SENTENÇA Processo: 0803567-84.2023.8.19.0037 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de demanda ajuizada por Em segredo de justiça, em face de Em segredo de justiça.
Em petição de id. 163504830, a parte autora desistiu da demanda, requerendo a extinção do feito, sendo certo que até a presente data não houve a citação do réu. É o relatório.
DECIDO.
Tratando-se o direito de ação de um direito subjetivo disponível, pode a parte desistir da demanda, devendo obter a anuência da parte contrária após a formação do contraditório.
No caso dos autos, não tendo havido a citação, não há óbice à extinção do processo, conforme requerido.
Pelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, em razão da expressa manifestação da parte autora.
Condeno a parte autora nas custas processuais e taxa judiciária, em decorrência do princípio da causalidade, bem como do disposto no art. 90 do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, eis que não houve a regular formação do contraditório.
Transitada em julgado, caso regulares as despesas processuais, dê-se baixa e arquivem-se.
Se houver pendência, intime-se o devedor para efetuar o devido recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Inerte, inscreva-se e arquivem-se, sem baixa na distribuição.
Oficie-se o DETRAN a fim de que seja levantada a restrição incidente sobre o veículo.
Intime-se.
NOVA FRIBURGO, 13 de maio de 2025.
SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA Juiz Titular -
22/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:37
Extinto o processo por desistência
-
12/05/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
24/12/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
27/11/2024 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a comparecer à Central de Mandados desta Comarca, no prazo de cinco dias, a fim de viabilizar a diligência, ciente de que, na forma do Aviso 579/2018, está vedado o agendamento via contato telefônico. -
21/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 00:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 12:20
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 00:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 00:59
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0877481-95.2023.8.19.0001
Companhia Distribuidora de Gas do Rio De...
Dl Gourmet LTDA
Advogado: Paulo Cesar Salomao Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/06/2023 11:43
Processo nº 0856095-92.2023.8.19.0038
Luiz Paulo Lino Ladeira
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Joao Pedro Batista da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2023 14:15
Processo nº 0858272-09.2024.8.19.0001
Priscila Leandra Pires Goncalves
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Matteus Martins Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2024 16:19
Processo nº 0911856-88.2024.8.19.0001
Roberta da Silva Lino
Vera Lucia Meneghetti - ME
Advogado: Luiz Antonio Simioni
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2024 13:56
Processo nº 0804914-28.2024.8.19.0067
Cintia Valeria Furtado Diniz
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Simone Faustino Torres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2024 16:14