TJRJ - 0838348-49.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
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17/12/2024 09:10
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
O aparente aumento repentino das contas confere plausibilidade do argumento de que pode haver erro na medição do consumo do autor, sendo o caso de lhe garantir a manutenção do serviço de energia elétrica.
Entretanto, como a parte autora afirma estar em débito em relação à conta contestada, indicando o valor que considera devido, determino que promova o depósito judicial dos meses em débito, e de outros, se houver, pelo valor apontado na petição inicial como devido, devendo manter os pagamentos em dia, ainda que por depósitos judiciais pelo critério que estabeleceu, sob pena de revogação da tutela antecipada.
Assino o prazo de 05 dias para vinda do depósito, quando então a tutela antecipada será deferida. 3.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação, no prazo previsto no art. 335, III, c/c 231, ambos do CPC, sob pena de revelia. 4.
Tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC.
Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre partes, essas poderão apresentar proposta de acordo nos próprios autos. 5.
Intimem-se. - 
                                            
21/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OSEIAS RAMOS DE SOUZA - CPF: *92.***.*74-34 (AUTOR).
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19/11/2024 18:42
Conclusos para decisão
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08/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de OSEIAS RAMOS DE SOUZA em 12/08/2024 23:59.
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26/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 16:22
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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