TJRJ - 0805873-05.2022.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 10:46
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:33
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de JOSE HAILTON DE MELO em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0805873-05.2022.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE HAILTON DE MELO RÉU: EUTV CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS S.A.
Tendo em vista que o Mandado de Pagamento já foiexpedido e da expressa quitação conferida ao feito em ID 170753720,dou por quitadas as obrigações.
Destarte, considerando o cumprimento das obrigações JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC/2015.
PRI.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo os autos processuais serão eliminados, nos termos do Ato Executivo TJ nº 5156 de 11.11.2009, publicado no DJERJ de 17.11.2009.
ITABORAÍ, 14 de julho de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
14/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CUNHA em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:07
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:01
Outras Decisões
-
15/01/2025 08:22
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 00:12
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES PEREIRA DA ROCHA em 19/11/2024 23:59.
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07/11/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 20:27
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CUNHA em 15/07/2024 23:59.
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05/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:07
Outras Decisões
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07/03/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
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07/03/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES PEREIRA DA ROCHA em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 09:14
Transitado em Julgado em 16/01/2024
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20/12/2023 00:30
Decorrido prazo de JOSE HAILTON DE MELO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:30
Decorrido prazo de EUTV CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS S.A. em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 00:06
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2023 15:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/11/2023 08:56
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 08:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2023 08:55
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2023 08:55
Recebidos os autos
-
24/11/2023 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
-
23/11/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CUNHA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES PEREIRA DA ROCHA em 22/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:27
Outras Decisões
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23/06/2023 09:16
Conclusos ao Juiz
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31/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:51
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES PEREIRA DA ROCHA em 29/05/2023 23:59.
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03/05/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 12:01
Conclusos ao Juiz
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02/12/2022 14:10
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2022 23:53
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 00:36
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES PEREIRA DA ROCHA em 07/11/2022 23:59.
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19/10/2022 00:23
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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19/10/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2022 14:32
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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