TJRJ - 0804900-71.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 09:30
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
"Recolher, a parte Ré/Recorrente, as custas finais de baixa do Processo, por meio de GRERJ eletrônica, com depósito na Conta (Diversos) 2212-9, no valor de R$ 429,60, no prazo de cinco dias. ." -
26/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:01
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de ISABELLA LOPES FARIAS em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de RAPHAEL PROVENZA DE MIRANDA ROHLFS em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:43
Expedido alvará de levantamento
-
31/03/2025 18:27
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 18:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 07:59
Recebidos os autos
-
21/03/2025 07:59
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
30/01/2025 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
30/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/12/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de ISABELLA LOPES FARIAS em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de RAPHAEL PROVENZA DE MIRANDA ROHLFS em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0804900-71.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELLA LOPES FARIAS, RAPHAEL PROVENZA DE MIRANDA ROHLFS RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
21/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 10:26
Conclusos para julgamento
-
20/11/2024 19:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/11/2024 19:56
Juntada de Projeto de sentença
-
20/11/2024 19:56
Recebidos os autos
-
13/11/2024 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
-
13/11/2024 11:26
Revisão do Projeto de Sentença
-
04/11/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 09:31
Juntada de Projeto de sentença
-
04/11/2024 09:31
Recebidos os autos
-
09/10/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
-
09/10/2024 10:44
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 10:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
09/10/2024 10:44
Juntada de Ata da Audiência
-
08/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:32
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
01/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/07/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 16:44
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 10:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
26/07/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0854678-70.2024.8.19.0038
Carla de Carvalho
Lado Industria Textil LTDA
Advogado: Larissa Tuany Schmitt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 14:32
Processo nº 0806362-68.2023.8.19.0003
Maria Jose de Moura Jorge
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Rubim Saulo Vaz do Nascimento Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2023 15:14
Processo nº 0923034-68.2023.8.19.0001
Cristiano Marques de Castro
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2023 17:01
Processo nº 0852090-75.2022.8.19.0001
Condominio do Edificio Maison Camille Cl...
Sacisa SA Construtora e Imobiliaria S.A.
Advogado: Ana Regina Nobrega dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/10/2022 16:07
Processo nº 0802383-87.2024.8.19.0254
Helio Roberto Novoa da Costa
Lojas Londrina LTDA
Advogado: Edgard Campos Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2024 13:57