TJRJ - 0854678-70.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 15:34
Baixa Definitiva
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21/02/2025 17:39
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/02/2025 14:55
Juntada de petição
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11/02/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 10:26
Conclusos para despacho
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23/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:03
Conclusos para despacho
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20/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 11:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/12/2024 11:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CARLA DE CARVALHO em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
22/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:20
Juntada de petição
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01/11/2024 23:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/11/2024 23:34
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 23:34
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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31/10/2024 00:17
Decorrido prazo de CARLA DE CARVALHO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:17
Decorrido prazo de LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:17
Decorrido prazo de LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 30/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/10/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 11:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2024 11:54
Juntada de Projeto de sentença
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09/10/2024 11:54
Recebidos os autos
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03/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROGERIO ABREU SILVA
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03/10/2024 13:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2024 12:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/10/2024 13:32
Juntada de Ata da Audiência
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03/10/2024 09:16
Juntada de Petição de outros documentos
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11/09/2024 17:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/10/2024 12:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/09/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 17:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/08/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 12:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 28/08/2024 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/08/2024 12:51
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2024 13:12
Juntada de petição
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09/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/08/2024 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/08/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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