TJRJ - 0807813-05.2022.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 17:23
Baixa Definitiva
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29/07/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 17:20
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de EMERSON JOSE DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0807813-05.2022.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMERSON JOSE DOS SANTOS RÉU: AMILSON CORDEIRO DE FREITAS Tendo em vista que os autos se encontram paralisados, conforme certificado no ato ordinatório de ID 189055939, sem manifestação da parte autora, e diante da prescindibilidade de intimação pessoal, de acordo com o disposto no Enunciados 10.6.2 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023, alterado pelo Aviso Conjunto nº 21/2024 do TJ/COJES - TRIBUNAL DE JUSTIÇA/COMISSÃO JUDICIÁRIA DE ARTICULAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, in verbis: "10.6.2.
EXTINÇÃO DO PROCESSO - INÉRCIA DO AUTOR - INÉRCIA DAS PARTES - É inaplicável o disposto no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil nos casos de extinção do processo por abandono à vista dos princípios informativos estabelecidos pela Lei nº 9.099/95.", JULGO EXTINTO O FEITO, na forma do art. 485, III, do CPC.
P.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 1 de julho de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
01/07/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 19:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/04/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de GENELSON CAMPOS DE MENEZES JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 20:31
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 00:28
Decorrido prazo de GENELSON CAMPOS DE MENEZES JUNIOR em 20/03/2024 23:59.
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10/03/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 21:09
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2024 15:29
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 23:26
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:25
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 13:54
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2023 13:06
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 14:54
Conclusos ao Juiz
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04/04/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 22:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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