TJRJ - 0802473-12.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2025 03:21
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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18/07/2025 00:54
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 00:54
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de CRED SYSTEM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0802473-12.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX GOMES FERNANDES RÉU: SMARTFASTPAY TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, CRED SYSTEM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA, ADMINISTRADORA MAIS VANTAGENS LTDA - ME 1) Petição Id 187275205 - Tendo em vista a desistência manifestada pela parte autora em relação ao terceiro réu (ADMINISTRADORA MAIS VANTAGENS LTDA - ME),JULGO EXTINTO O FEITO, sem conhecimento do mérito, a teor do disposto no artigo 485, VIII, do CPC, em relação ao terceiro réu (ADMINISTRADORA MAIS VANTAGENS LTDA - ME).
P.I.
Sem custas nem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na referida personagem. 2) Ciente da contestação Id 110781675 (CRED SYSTEM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA) e a manifestação pelo julgamento imediato da lide. 3) Ciente da contestação Id 126344240 (SMARTFASTPAY TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA), sem requerimentojustificadopara produção de prova oral. 4)INTIME-SE a parte autora em réplica (itens 2 e 3) e para que informe se possui prova oral a ser produzida, justificando-a.
Prazo: 10 dias. 5) Havendo novos documentos apresentados pela parte autora, dê-se vista aos réus 1 e 2, na forma do art. 437, § 1º do CPC.
Prazo: 10 dias. 6) Havendo requerimento de prova oral, voltem para decisão. 7) Cumprido o item 4, e não havendo as hipóteses dos itens 5 e 6, remetam-se os autos ao(a) juiz(a) leigo(a), em exercício neste juizado para a elaboração do Projeto de Sentença.
ITABORAÍ, 1 de julho de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
01/07/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 19:33
Extinto o processo por desistência
-
29/04/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
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23/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 00:53
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA DA SILVA BASTOS em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:17
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA DA SILVA BASTOS em 26/06/2024 23:59.
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21/06/2024 18:24
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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