TJRJ - 0805011-58.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 05:17
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 05:17
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 05:17
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 05:16
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 05:16
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
27/05/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:39
Outras Decisões
-
16/05/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 13:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
24/04/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Ato Ordinatório Processo: 0805011-58.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATACHA TEIXEIRA FARIA ARKADER RÉU: MERCADO PAGO Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
15/04/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 09:27
Recebidos os autos
-
15/04/2025 09:27
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
28/01/2025 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
28/01/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 13:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de NATACHA TEIXEIRA FARIA ARKADER em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/12/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
25/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0805011-58.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATACHA TEIXEIRA FARIA ARKADER RÉU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
Em que pesem os argumentos do Embargante, sua tese não merece prosperar.
Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese.
A insurgência do Embargante consiste em simples descontentamento com o resultado do julgado, o que não tem condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem de aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só é admitida excepcionalmente.
A compreensão jurídica que o julgador confere aos fatos ou legitimidade do pretenso direito afirmado por seu titular se insere como nítida questão de mérito, não sindicável pela via eleita.
Assim, recebo os embargos declaratórios, porquanto tempestivos e, no mérito, os rejeito por não vislumbrar na sentença atacada quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. cebo os embargos de RIO DE JANEIRO, 16 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/11/2024 00:47
Decorrido prazo de NATACHA TEIXEIRA FARIA ARKADER em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:47
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 13:45
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/10/2024 23:03
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 23:03
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
07/10/2024 23:03
Juntada de Projeto de sentença
-
07/10/2024 23:03
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
-
26/09/2024 12:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/09/2024 11:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
26/09/2024 12:05
Juntada de Ata da Audiência
-
25/09/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 11:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/09/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de NATACHA TEIXEIRA FARIA ARKADER em 23/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/08/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 17:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/09/2024 11:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
02/08/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803344-37.2024.8.19.0251
Felipe Silva Leite Paiva
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Joao Victor Baptista Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2024 15:10
Processo nº 0802121-49.2024.8.19.0251
Antonio Ferreira Martins
Claro S.A.
Advogado: Rodrigo de Lima Casaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/03/2024 11:31
Processo nº 0804181-92.2024.8.19.0251
Aurelina da Silva Cabral
Claro S.A.
Advogado: Cristiana Souza Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2024 17:43
Processo nº 0834820-64.2024.8.19.0002
Thamires Aparecida Guerra Soares
Magazine Luiza S/A
Advogado: Thaynara Vitoria Guerra Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2024 17:31
Processo nº 0085948-65.2024.8.19.0000
Rui Andrew Carvalho da Silva
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Advogado: Hugo Miguel Nunes
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2025 17:00